Reciclar pneu é lei. A política Nacional de Meio Ambiente, em seu artigo 94, Subseção X - dos Pneumáticos, bem como Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, no artigo 2 da resolução 258/99, consideram como pneu ou pneumático inservível: "...aquele que não mais presta a processo de reforma que permite condição
de rodagem adicional..." . A resolução obriga as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos e veículos a coletar e a dar destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional, estabelecendo uma proporção de coleta relativa às quantidades fabricadas e/ou importadas.
Na Atualidade, para cada quatro pneus novos fabricados no Brasil ou importados, as empresas fabricantes e as importadoras deverão dar destinação final a cinco inservíveis, e para três pneus reformados importados, de qualquer tipo, as empresas importadoras deverão dar destinação final a quatro inservíveis.
Os pneus usados podem ser reutilizados após sua recauchutagem. Esta consiste na remoção por raspagem da banda de rodagem desgastada da carcaça e na colocação de uma nova banda. Após a vulcanização, o pneu "recauchutado" deverá ter a mesma durabilidade que o novo. A economia do processo favorece os pneus mais caros, como os de transporte (caminhão, ônibus, avião), pois nestes segmentos os custos são melhor monitorados.
Há limites no número de recauchutagem que um pneu suporta sem afetar seu desempenho. Assim sendo, mais cedo ou mais tarde, os pneus são considerados inservíveis e descartados.